ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO VIDAS
ATRAVÉS DA FÉ E DA
CULTURA.
ASREVIFECURA.
CAPÍTULO-I
Da
Denominação, Duração, Sede e Fins.
Art, I – A Associação Resgatando Vidas
Através da Fé e da Cultura com Sede própria na Rua: Neuzira Guedes n°4109 CEP: 76824
no Bairro Tiradentes ASRESVIFECURA. E foro nesta comarca de Porto Velho-RO, constituída
para fins de apresentação legal na base territorial do Bairro Tiradentes entre
outros, todos os a ela filiada, e é uma entidade Civil de natureza jurídica e
direito sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração fundada no dia 03
de Março de 2012, pela qual será regida em toda estrutura organizacional nos
termos do presente estatuto.
Art. II – A Associação Resgatando
Vidas Através da Fé e da Cultura. ASREVIFECURA É constituída com as seguintes
finalidades:
1-
Representar, perante as autoridades
administrativas e jurídicas, os interesses coletivos ou individuais dos moradores,
jovens talentos e todo o público em geral;
2-
Buscar forma de promoção social para
levar as condições de vida, Trabalho, Esporte, Cultura, Laser e Meio Ambiente dos
moradores, defendendo a independência e autonomia comunitária;
3-
Promover o levantamento dos problemas
e carências da CRIANÇA, ADOLECENTE, JOVEM, DA MULHER, DO MEIO AMBIENTE E DO
IDOSO. E toda comunidade em geral.
4-
Propor projetos, parcerias, convênios
com entidades Públicas e Privadas para direito da: Criança, do Adolecente, do
jovem, da mulher, do deficiente físico, do idoso, do Meio Ambiente e outros
seguimentos sociais caracterizados por carência.
5-
Propor, deliberar e encaminhar as
soluções levando em conta os interesses da coletividade formada por seus moradores
e associados, devendo para tanto.
a) Acolher
o pedido de ingresso dos que solicitarem livremente sua filiação desde que seja
residente na base territorial da ASREVIFECURA.
b) Representar
os moradores dos Bairros do município de Porto Velho-Ro, junto aos poderes
públicos;
c) Incentivar
o espírito associativo nos moradores dos Bairros e o intercâmbio civil.
d) Desenvolver
atividades sociais, esportivas, assistenciais, culturais educacionais,
profissionais e artísticas.
e) Criar
e viabilizar um programa de educação integral contemplando a
profissionalização, o lazer, a assistência social, moral, sócio Ambiental e
psicológico para o menor carente;
f) Agir
para a formação integral, recuperação, prevenção e integração do menor carente;
g) Dar
apoio social ao deficiente físico na prestação de serviço;
h) Dar
apoio social ao Adolescente, jovem e idoso;
i) Dar
apoio social à Comunidade em geral;
j) Dar
apoio às Associações escolares, comunidades evangélicas, centros de
recuperação, comunidades carcerárias, familiares de reeducando , comunidades periféricas,
publico jovem geral.
k) Colaborar
com os Órgãos competentes e com as Autoridades do Serviço Público;
l) Executar
o serviço de rádio difusão comunitária;
m) Representar,
judicial ou extrajudicialmente, independente da autorização específica,
ajuizamento de ações populares de ações civis, ações públicas pela moradia
pública e transparências administrativas, ações em defesa do meio ambiente ou
do patrimônio público cultural e/ou outros.
n) Ser
transparente em todas as ações da ASREVIFECURA.
Art.
III – No desenvolvimento de suas atividades, a ASREVIFECURA não fará qualquer
discriminação de raça, sexo, cor ou religião.
Art.
IV – ASREVIFECURA é constituída por números ilimitados de sócios distribuídos
nas seguintes categorias: Fundadores (associados que assinarem a ata de
fundação) Benfeitores, Honorários e Sócios contribuintes maiores de 16 anos.
Art.
V – É direito dos sócios quites com suas obrigações sociais o que segue:
1°
Votar em cargos eletivos;
2°
Participar das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito de
voz e voto;
3°
Ser votado para cargos eletivos desde que seja maior tenha idoneidade civil
demonstrada, esteja a mais de seis meses registrado no quadro de associados que
comprovem ser residente em algum Bairro da comarca e tenha participações contínuas,
devidamente comprovadas em Ata, para que possa participar da diretoria, desde
que não concorra nas eleições para o cargo de presidente.
Art.
VI – São deveres dos sócios o que segue:
1)
Cumprir as disposições estatutárias e
regimentais;
2)
Acatar a determinação da diretoria
executiva;
3)
Zelar pelo bom nome da ASREVIFECURA.
Evitando ações ou situações que deponha contra seu conceito;
4)
Pagar as mensalidades fixadas em
assembléias gerais, convocadas para tal finalidade.
Capítulo – II
Das Penalidades
Art.
VII – Será eliminado do quadro da ASREVIFECURA o associado que por procedimento
relapso alienado ou rebelde, não obedecer as determinações da assembléia geral.
Art.
VIII – Todas as penalidades antes de aplicadas ao associado incurso serão
deliberadas em Assembléia Geral, especificadamente convocada para este fim para
garantia do direito de defesa.
Art.
IX – O associado que por (02) dois meses consecutivos, deixar de pagar a
mensalidade estipulada pela Assembléia Geral, será eliminado automaticamente do
quadro associativo.
Art.
X – Será considerado “abandono de função ou de mandato” por parte dos membros
da Diretoria Executiva, assim como os membros do Conselho Fiscal, pela falta
não justificada em (02) duas vezes consecutivas ou (04) quatro alternadas, às
reuniões dos Órgãos ao qual se integra na ASREVIFECURA, durante o ano.
Art.
XI – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da ASREVIFECURA
cabendo a responsabilidade tão somente à Diretoria Executiva.
Capítulo – III/VI
Da Administração da ASREVIFECURA
Art.
XII – A ASREVIFECURA, será administrada pelo Regime Presidencialista, tendo
como base a Assembléia Geral dos Associados.
Art.
XIII – A Assembléia Geral é sobremaneira em suas resoluções, e se constituirá
de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, de não contrair ao
presente estatuto e as leis Brasileiras vigentes, sendo todas as deliberações
firmadas por maioria de voto dos associados.
Art.
XIV – Compete à Assembléia Geral:
1)
Eleger a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal pelo voto secreto;
2)
Decidir sobre a alteração do estatuto
e do regime interno;
3)
Decidir sobre a extinção da
ASREVIFECURA. Nos termos do Presente Estatuto;
4)
Decidir sobre a conveniência de
alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Art.
XV – A Assembléia Geral será realizada ordinariamente uma vez por ano para:
1)
Apreciação do relatório anual da
Diretoria Executiva;
2)
Apreciar as contas e o balancete
aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art.
XVI – A Assembléia Geral será realizada extraordinariamente, quando convocada:
1)
Pelo Presidente;
2)
Pela maioria da Diretoria Executiva;
3)
Pelo Conselho Fiscal;
4)
Por requerimento de (1/5) um quinto
doa sócios quites com as obrigações sociais e financeiras, justificando o
pedido.
Art.
XVII – A convenção da Assembléia Geral deve ser realizada pelo presidente com
antecedência mínima de (15) dias úteis através de edital de convocação em local
de fácil acesso ao público, tais como: comércios, colégios, entre outros locais
públicos existentes no nos bairros da comarca, só podendo ser realizada a
referida plenária após comprovação do quorum de associados pré-estabelecido no
estatuto da associação pela subscrição de (1/5) um quinto dos sócios, desde que
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo
Único – Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a
maioria dos sócios e, após (30) trinta minutos em seguida convocação com quorum
mínimo de (1/5) um quinto dos presentes.
Art.
XVIII – A Diretoria Executiva é o gestor da entidade composta por (09)nove
membros distribuídos nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 1º
Secretario = Secretário Geral;
d) 2º
Secretario=Secretário em defesa da mulher;
e) 1º
tesoureiro=Secretário de Finanças;
f) 2º
tesoureiro =Secretário de esporte cultura e lazer;
g) Secretário
de assistência social;
h) Secretário Da
criança,adolescentes,jovem e do idoso
i) Secretário de imprensa e divulgação.
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal é o Órgão curador da entidade, compõe-se por (06) sei
membros, sendo (03) três titulares e (03) três suplentes, ambos eleitos
juntamente com a Diretoria nos termos do capítulo das eleições, com mandato de (04)
quatro anos.
Art.
XIX – A Diretoria Executiva reune-se ordinariamente (01) uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou pela Assembléia Geral.
Art.
XX – Compete à Diretoria Executiva:
1.
Administrar a ASREVIFECURA, e seu patrimônio
social;
2.
Elaborar, executar o programa anual de
atividades;
3.
Entrosar-se com instituições públicas
e privadas tanto no País como no exterior
para mútua colaboração nas atividades em que os interesses forem comum;
4.
Contratar e demitir funcionários;
5.
Nomear o conselho de representantes da
Comunidade;
6.
Nomear Coordenadores para as diversas
atividades e departamentos;
7. Elaborar e apresentar para a
Assembléia o relatório anual.
Compete ao 1º Secretário: SECRETARIO GERAL
I
- secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II
- cadastrar os estudantes carentes que procurarem a..., para fins de estudo do
caso e possível prestação de ajuda;
III
- manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Compete ao 2º Secretário:
SEGRETARIO DA MULHER
Colaborar
com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Compete ao 1º Tesoureiro:
SECRETARIO DE FINANÇAS
I
- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II
- efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III
- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as
obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV
- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V
- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI
- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho
Fiscal;
VII
- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no
exercício;
VIII
- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária
para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembléia Geral;
IX
- manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X
- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
XI
- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela
Associação.
Compete ao 2º Tesoureiro: SECRETARIO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Colaborar com o 1º Tesoureiro, bem
como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único –
terá objetivo deliberar sobre a aprovação de relatório das atividades, plano de
trabalho e orçamento financeiro.
Art.
XXI – Compete
ao Presidente
Assinar quaisquer documentos relativos às operações
ativas da Associação. A cada (04) quatro anos, constituir
Assembléia Geral Ordinária que terá objetivo único da presidência da entidade,
na forma regional, sendo que o pleito eleitoral será presidido exclusivamente
pela junta eleitoral composta por diretoria execultiva, associados e a
comunidade sendo entre eles escolhido com livre nomeação, o presidente da
comissão para os trabalhos de eleição.
1.
Representar a ASREVIFECURA judicialmente e extrajudicialmente;
2.
Cumprir, fazer cumprir todos os
ditantes do estatuto da ASREVIFECURA
3.
Convocar e
presidir as reuniões da Diretoria;
4.
Cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
Art.
XXII – Compete
ao Vice-presidente:
1.
Substituir ao Presidente em sua
ausência, impedimento ou vacância;
2.
Promover política de formação
comunitária para os associados da Comunidade;
3.
Promover reunião, palestras e
seminários para a Comunidade;
4.
Elaborar boletim informativo da
ASREVIFECURA, e fazer a sua distribuição na Comunidade;
5.
Manter contato com as demais
Associações promovendo a troca de experiências e informações de interesses
geral da Comunidade;
6.
Prestar de modo geral colaboração ao
Presidente.
Art.
XXIII – Compete
ao Secretário Geral:
1.
Substituir ao Vice-presidente em sua
ausência; e ser o 1º Secretário da Diretoria executiva;
2.
Manter sob sua guarda os documentos
relativos à secretaria;
3.
Secretariar as reuniões da diretoria e
Assembléia;
4.
Redigir Atas, Ofícios, Requerimentos,
Declarações e outros documentos de interesse da Associação;
5.
Publicar notícias das atividades da
entidade;
6.
Delegar poder ao seu substituto.
Art.
XXIV – Compete
ao Secretário em defesa da mulher:
1.
Substituir ao Secretário Geral em sua
ausência, impedimento ou vacância. E ser o 2º Secretário da Diretoria
Executiva.
2.
Estabelecer calendário de atividades
sociais envolvendo os segmentos da comunidade;
3.
Promover atividades adequadas para
idosos deficientes físicos mulheres, crianças, adolescentes, jovens e adultos das
comunidades;
4.
Manter intercâmbio com movimento,
Órgãos Públicos e entidades privadas para incentivos com ampliação de cursos e
outros movimentos de atividades com mulheres e crianças; adolescentes e jovens
5.
Acompanhar as atividades, fiscalizando
para coibir qualquer tipo de discriminação contra idosos, mulheres, crianças, adolescentes,
jovens, adultos e deficientes físicos;
6.
Agir, impedindo qualquer ato de
discriminação racial;
7.
Formar e dirigir os grupos voluntários
de trabalho necessário ao bom desenvolvimento de sua área de ação com devida
anuência da Diretoria Executiva;
8.
Conservar sob sua guarda os documentos
relativos à Tesouraria.
Art.
XXV – Compete
ao Secretário de finanças:
1.
Substituir ao Diretor de Assistência
Social em sua ausência, impedimento ou vacância. E ser o 1º Tesoureiro da
Diretoria executiva
2.
Promover política de arrecadação
financeira e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos
mantendo em dias a escrituração contábil;
3.
Assinar junto com o Presidente,
cheques operações bancárias e balancetes contábeis;
4.
Pagar despesas e receber as receitas
sempre que for solicitado;
5.
Apresentar relatórios contábeis trimestrais
tais como: Balancete do período ao Conselho Fiscal;
6.
Conservar sob sua guarda os documentos
relativos à tesouraria.
Art.
XXVI – Competem
ao Secretário de Esporte, Cultura e lazer:
1.
Substituir ao Diretor de Finanças em
sua ausência, impedimento ou vacância. E ser o 2º Tesoureiro da Diretoria
Executiva.
2.
Promover política de esporte, cultura
e lazer em prol da comunidade;
3.
Elaborar calendário de atividades
esportivos e culturais que vise à participação da comunidade;
4.
Promover política de entrosamento com
entidades não governamentais ligadas ao esporte, cultura e lazer na área
municipal, estadual e nacional;
5.
Promover eventos culturais em
benefício das Comunidades;
6.
Promover política esportiva e de lazer
voltada para as crianças, adolescentes, jovens e adultos carentes da
Comunidade;
7.
Formar os grupos de trabalho
necessário ao desenvolvimento relacionado à sua Diretoria Executiva;
8.
Conservar em sua guarda os documentos
de sua Diretoria.
Art.
XXVII – Compete
ao Secretário de Assistência Social:
1.
Substituir ao Secretário de idosos em
sua ausência, impedimento ou vacância;
2.
Elaborar calendário de atividades
recreativas, educacional, lazer, passeio, diversos encontros e visitas dos
moradores dos Bairros;
3.
Planejar projetos para pessoas de
baixa renda e menos favorecidos;
4.
Organizar palestras;
5.
Elaborar projetos para atender os
associados de acordo a necessidade dos menos favorecidos;
6.
Atender e desenvolver atividades com
deficientes físicos e crianças,adolescentes,jovens e adultos elaborar projetos
e atividades para atender os mesmos sem descriminação.
Art.
XXVIII – Compete
ao Secretário Da criança, adolescente, jovem e do idoso:
1.
Substituir o Secretário de Assistência
Social em suas ausências, impedimento ou vacância;
2.
Elaborar calendário de atividades
recreativas, educacional, lazer, passeio, diversão e encontro com crianças,
adolescentes, jovens e os idosos;
3.
Planejar projetos visando beneficiar a
crianças, adolescentes, jovens e os idosos;
4.
Organizar palestras e debates buscando
organismos para melhorar a saúde Das crianças,
adolescentes,jovens e dos idosos;
5.
Representar os idosos perante as
instituições públicas e entidades judicial e comunidade
Art.
XXIX – Compete
ao Secretário de imprensa e divulgação:
1.
Divulgar todos os trabalhos realizados
pela Diretoria da Associação;
2.
Divulgar perante as imprensas faladas,
filmadas e escritas as necessidades dos Bairros, autorizada pela Diretoria
Executiva;
3.
Aceitar missões assim atribuídas pela
Diretoria;
4.
Apresentar qualquer membro da
Diretoria tanto autorizado por escrito e assinado pelo presidente da
instituição.
Art.
XXX – Compete
ao Conselho Fiscal:
1.
Reunir-se ordinariamente a cada (03)
três meses e extraordinariamente sempre que necessário;
2.
Examinar a escrituração da entidade e
emitir parecer;
3.
Examinar a legalidade dos balancetes
trimestrais da ASREVIFECURA apresentando pelo Diretor de Finanças.
Art.
XXXI – Em caso de vacância de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, a Assembléia Geral delegará um novo titular.
Art.
XXXII – As atividades de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal bem como dos
sócios da ASREVIFECURA será inteiramente gratuita, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro gratificação ou vantagem.
Art.
XXXIII – A ASREVIFECURA, é uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá
lucros, resultados, dividendos, bonificações participações ou parcelas do
patrimônio sob nenhum forma ou pretexto.
Art.
XXXIV – As rendas, recursos e eventuais resultados operacionais, serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Art.
XXXV – A representatividade e a orientação intelectual da entidade caberão
sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de (10) dez anos.
Art.
XXXVI – A Diretoria Executiva da ASREVIFECURA nomeará comissões de trabalho com
a finalidade de fazer:
1.
Estudo socioeconômico da Comunidade:
2.
Cada comissão será composta de no
mínimo (03) três membros e no Máximo de (05) cinco, e, cada comissão terá um
coordenador e um relator;
·
Cada comissão terá um prazo mínimo de
(10) dez dias, e no máximo (30) dias para a execução de seus trabalhos e findo
o prazo, o coordenador da comissão apresentará um relatório dos trabalhos
executados à Direção da ASREVIFECURA.
CAPÍTULO-V
Das
Eleições
Art.
XXXVII – Sendo a primeira Diretoria da criação e fundação da ASREVIFECURA,
eleita pelo voto da aclamação e empossada no ato da fundação por (04) anos
escolhido pelos moradores presentes em assembléias, lavrado em Ata assinada
pelos moradores interessados. A escolha para eleições do (2°) segundo mandato,
a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação, obedecerão ao disposto
no art. 23 do presente estatuto. E para tanto, as eleições deverão ser
convocadas com antecedência de no mínimo (30) trinta dias e no máximo (45)
quarenta dias antes do final do mandato.
Art.
XXXVIII – A gestão administrativa da entidade é de (04) anos, sendo que o
presidente atual poderá concorrer à reeleição quantas vezes entendermos
necessário, com o voto direto dos sócios e moradores do Bairro, que na mesma
ordem poderão votar e serem votados. A Diretoria da entidade poderá ser
composta por moradores dos Bairros da comarca de porto velho-Ro. Através de
portaria conforme o estatuto da entidade.
Art.
XXXIX – O processo eleitoral será coordenado por comissão eleitoral composta de
no mínimo (03) três membros e no máximo (05) membros nomeados pela ASREVIFECURA,
os critérios para candidatura à presidência da entidade, serão definidos pelo
estatuto, observando-se os seguintes itens: Ser maior de (18) dezoito anos,
estar em pleno gozo de seus direitos estatutários pagarem a taxa de inscrição
no valor de (01) um salário mínimo vigente neste país, apresentar certidão
negativa dos cartórios criminais: Estadual e Federal, apresentar cópias de
todos os documentos pessoais tanto do presidente como do vice-presidente.
ü Um
membro da comissão eleitoral permanecerá no local escolhido pela ASREVIFECURA,
durante o horário comercial, para receber registro de chapas e fornecer
informações referentes ao processo eleitoral;
ü O
período de atividade da comissão eleitoral se encerrará juntamente com a posse
da Diretoria eleita.
Art.
XL – Poderão votar e serem votados, os associados quites com suas obrigações
financeiras, conforme determina o estatuto.
Art.
XLI – Não poderão votar e serem votados os associados que tenham dilapidado o
patrimônio público desta e/ou de qualquer outra entidade bem como aqueles que
comprovadamente estejam respondendo a processo criminal por danos financeiros e
patrimoniais.
CAPITULO-VI
Do
Registro de chapas
Art.
XLII – As chapas interessadas a concorrer no pleito para renovação da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da ASREVIFECURA, devem ser escritas junto a
Comissão Eleitoral na sede da ASREVIFECURA, no horário comercial.
ü Os
interessados em concorrer às eleições da ASREVIFECURA, deverão procurar a
comissão na sede da Associação, nos horários comerciais para receberem cópias
das normas estatutárias para registro de chapa;
ü O
prazo de inscrição de chapas será de (15) quinze dias após a divulgação do
edital de convocação para as eleições;
ü O
prazo final para registro de chapas se encerra às 18:00 horas do décimo dia da
abertura do prazo para inscrição de chapas;
ü Não
serão aceitas as inscrições de chapas incompletas;
ü Junto
com a inscrição de cada chapa, constará o nome do fiscal para atuar no dia das
eleições na mesma ordem, indicando um fiscal da chapa inscrita para dirimir
qualquer dúvida junto à comissão eleitoral, relacionado à possíveis ocorrências
no dia da eleição.
Art.
XLIII – No ato do registro de chapa, os concorrentes devem apresentar os
seguintes documentos:
1.
Cópia da Carteira de Associado;
2.
Cópia do Registro de Identidade;
3.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
4.
Comprovante de residência.
ü Será
impugnado por despeito ao estatuto, todo registro de chapa que não apresente a
documentação completa de todos os seus membros participantes.
Art.
XLIV – Registro de chapa para concorrer às eleições, será feito através de
requerimento acompanhado da relação dos componentes da chapa com as
identificações dos cargos.
ü Após
o fim do prazo para o registro de chapa, a comissão eleitoral divulgará a
relação das chapas escritas;
ü Após
a divulgação da relação das chapas inscritas, será concedido um prazo máximo de
(48) quarenta e oito horas para a comissão eleitoral receber requerimentos de
impugnação e, de outras chapas que queiram participar do processo eleitoral;
Art.
XLV – A eleição será realizada mediante voto individual e secreto, recolhidos
em urnas localizadas na sede da Associação, ou nos Colégios existentes nos
Bairros.
Art.
XLVI – No dia das eleições, a comissão eleitoral assumirá a tarefa de
fiscalizar o pleito eleitoral, que depois de encerrada juntamente com o
mesário, fará as apurações dos votos na presença de todos.
Art.
XLVII – A votação terá início às 09h00min do dia marcado e será encerrada às
17:00 horas do mesmo dia.
ü A
apuração dos votos será iniciada após a eleição.
Art.
XLVIII – Após o resultado das eleições, será concedido um prazo de (48)
quarenta e oito horas para qualquer contestação do resultado.
Art.
XLIX – após o vencimento do prazo da contestação, a comissão eleitoral de comum
acordo com a chapa eleita, marcará o dia e horário da posse, que deverá ocorrer
obrigatoriamente (15) quinze dias após as eleições, até o último dia de mandato
da Diretoria anterior.
CAPÍTULO-VII
Do
Patrimônio
Art.
L – O patrimônio da ASREVIFECURA será constituído por mobiliários em geral,
veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública, doações e bens
adquiridos e arrendados, por elas produzidas e as mensalidades de sues
associados.
ü Todos
os bens são invioláveis e empenháveis.
Art.
LI – Em caso de dissolução, os bens serão destinados para outra instituição
congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) ou em uma entidade pública.
Art.
LII – A ASREVIFECURA, somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral,
extraordinária convocada de suas atividades.
Art.
LIII – O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo para
adequação das necessidades da ASREVIFECURA respeitando as regras do código
civil por decisão de no mínimo (2/3) dois terços dos associados em Assembléia
Geral e, entrará em vigor a partir do seu registro em cartório.
Art.
LIV – Os casos não enfatizados neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva e referenciados nas Assembléias Gerais.
Porto
Velho-RO, 01 de Março de 2011.
DAIANE FLOR DA SILVA
__________________________
Presidente
OBSERVAÇÕES
Compete
ao Vice-presidente:
Substituir ao Presidente em sua
ausência, impedimento ou vacância
Compete
ao Secretário Geral:
Substituir
ao Vice-presidente em sua ausência;
Compete
ao Secretário em defesa da mulher:
Substituir
ao Secretário Geral em sua ausência, impedimento ou vacância;
Compete
ao Secretário de Esporte, Cultura e lazer:
Substituir
ao Diretor de Finanças em sua ausência, impedimento ou vacância
Compete
ao Secretário de Assistência SocialL(VIRA E VERSA)
Substituir ao Secretário de idosos em
sua ausência
Compete
ao Secretário de finanças:
Substituir ao Diretor de Assistência
Social em sua ausência, impedimento ou vacância
Compete
ao Secretário de imprensa e divulgação:
Divulgar todos os trabalhos realizados
pela Diretoria da Associação
A CECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL TERA DOIS SUBSTITUTO=
Secretários:
financias e idosos
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