ESTATUTO ASREVIFECURA(associação Resgatando vidas através da fé e da cultura

Associação Resgatando Vidas através da fé da cultura,começou em porto velho-Ro, através de um evento em   2010 na zona leste , com vários grupos bandas de musicas  'teatros ,danças,Hip Hop, ministração da palavra de Deus,sorteio de brindes e sexta básicas.o resultado de vários trabalhos sociais de ressocialização,prevenção e ação social foi a criação da asrevifecura.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RESGATANDO VIDAS
ATRAVÉS DA FÉ E DA CULTURA.
ASREVIFECURA.  

CAPÍTULO-I
Da Denominação, Duração, Sede e Fins.

Art, I – A Associação Resgatando Vidas Através da Fé e da Cultura com Sede própria na Rua: Neuzira Guedes n°4109 CEP: 76824 no Bairro Tiradentes ASRESVIFECURA. E foro nesta comarca de Porto Velho-RO, constituída para fins de apresentação legal na base territorial do Bairro Tiradentes entre outros, todos os a ela filiada, e é uma entidade Civil de natureza jurídica e direito sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração fundada no dia 03 de Março de 2012, pela qual será regida em toda estrutura organizacional nos termos do presente estatuto.

Art. II – A Associação Resgatando Vidas Através da Fé e da Cultura. ASREVIFECURA É constituída com as seguintes finalidades:

1-    Representar, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses coletivos ou individuais dos moradores, jovens talentos e todo o público em geral;
2-    Buscar forma de promoção social para levar as condições de vida, Trabalho, Esporte, Cultura, Laser e Meio Ambiente dos moradores, defendendo a independência e autonomia comunitária;
3-    Promover o levantamento dos problemas e carências da CRIANÇA, ADOLECENTE, JOVEM, DA MULHER, DO MEIO AMBIENTE E DO IDOSO. E toda comunidade em geral.
4-    Propor projetos, parcerias, convênios com entidades Públicas e Privadas para direito da: Criança, do Adolecente, do jovem, da mulher, do deficiente físico, do idoso, do Meio Ambiente e outros seguimentos sociais caracterizados por carência.
5-    Propor, deliberar e encaminhar as soluções levando em conta os interesses da coletividade formada por seus moradores e associados, devendo para tanto.
a)    Acolher o pedido de ingresso dos que solicitarem livremente sua filiação desde que seja residente na base territorial da ASREVIFECURA.
b)    Representar os moradores dos Bairros do município de Porto Velho-Ro, junto aos poderes públicos;
c)    Incentivar o espírito associativo nos moradores dos Bairros e o intercâmbio civil.
d)    Desenvolver atividades sociais, esportivas, assistenciais, culturais educacionais, profissionais e artísticas.
e)    Criar e viabilizar um programa de educação integral contemplando a profissionalização, o lazer, a assistência social, moral, sócio Ambiental e psicológico para o menor carente;
f)     Agir para a formação integral, recuperação, prevenção e integração do menor carente;
g)    Dar apoio social ao deficiente físico na prestação de serviço;
h)   Dar apoio social ao Adolescente, jovem e idoso;
i)     Dar apoio social à Comunidade em geral;
j)      Dar apoio às Associações escolares, comunidades evangélicas, centros de recuperação, comunidades carcerárias, familiares de reeducando , comunidades periféricas, publico jovem geral.
k)    Colaborar com os Órgãos competentes e com as Autoridades do Serviço Público;
l)     Executar o serviço de rádio difusão comunitária;
m)  Representar, judicial ou extrajudicialmente, independente da autorização específica, ajuizamento de ações populares de ações civis, ações públicas pela moradia pública e transparências administrativas, ações em defesa do meio ambiente ou do patrimônio público cultural e/ou outros.
n)   Ser transparente em todas as ações da ASREVIFECURA.
Art. III – No desenvolvimento de suas atividades, a ASREVIFECURA não fará qualquer discriminação de raça, sexo, cor ou religião.

Art. IV – ASREVIFECURA é constituída por números ilimitados de sócios distribuídos nas seguintes categorias: Fundadores (associados que assinarem a ata de fundação) Benfeitores, Honorários e Sócios contribuintes maiores de 16 anos.

Art. V – É direito dos sócios quites com suas obrigações sociais o que segue:
1° Votar em cargos eletivos;
2° Participar das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito de voz e voto;
3° Ser votado para cargos eletivos desde que seja maior tenha idoneidade civil demonstrada, esteja a mais de seis meses registrado no quadro de associados que comprovem ser residente em algum Bairro da comarca e tenha participações contínuas, devidamente comprovadas em Ata, para que possa participar da diretoria, desde que não concorra nas eleições para o cargo de presidente.

Art. VI – São deveres dos sócios o que segue:
1)    Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2)    Acatar a determinação da diretoria executiva;
3)    Zelar pelo bom nome da ASREVIFECURA. Evitando ações ou situações que deponha contra seu conceito;
4)    Pagar as mensalidades fixadas em assembléias gerais, convocadas para tal finalidade.

Capítulo – II
Das Penalidades

Art. VII – Será eliminado do quadro da ASREVIFECURA o associado que por procedimento relapso alienado ou rebelde, não obedecer as determinações da assembléia geral.

Art. VIII – Todas as penalidades antes de aplicadas ao associado incurso serão deliberadas em Assembléia Geral, especificadamente convocada para este fim para garantia do direito de defesa.

Art. IX – O associado que por (02) dois meses consecutivos, deixar de pagar a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral, será eliminado automaticamente do quadro associativo.

Art. X – Será considerado “abandono de função ou de mandato” por parte dos membros da Diretoria Executiva, assim como os membros do Conselho Fiscal, pela falta não justificada em (02) duas vezes consecutivas ou (04) quatro alternadas, às reuniões dos Órgãos ao qual se integra na ASREVIFECURA, durante o ano.

Art. XI – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da ASREVIFECURA cabendo a responsabilidade tão somente à Diretoria Executiva.

Capítulo – III/VI
Da Administração da ASREVIFECURA

Art. XII – A ASREVIFECURA, será administrada pelo Regime Presidencialista, tendo como base a Assembléia Geral dos Associados.

Art. XIII – A Assembléia Geral é sobremaneira em suas resoluções, e se constituirá de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, de não contrair ao presente estatuto e as leis Brasileiras vigentes, sendo todas as deliberações firmadas por maioria de voto dos associados.

Art. XIV – Compete à Assembléia Geral:
1)    Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal pelo voto secreto;
2)    Decidir sobre a alteração do estatuto e do regime interno;
3)    Decidir sobre a extinção da ASREVIFECURA. Nos termos do Presente Estatuto;
4)    Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

Art. XV – A Assembléia Geral será realizada ordinariamente uma vez por ano para:
1)    Apreciação do relatório anual da Diretoria Executiva;
2)    Apreciar as contas e o balancete aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. XVI – A Assembléia Geral será realizada extraordinariamente, quando convocada:
1)    Pelo Presidente;
2)    Pela maioria da Diretoria Executiva;
3)    Pelo Conselho Fiscal;
4)    Por requerimento de (1/5) um quinto doa sócios quites com as obrigações sociais e financeiras, justificando o pedido.

Art. XVII – A convenção da Assembléia Geral deve ser realizada pelo presidente com antecedência mínima de (15) dias úteis através de edital de convocação em local de fácil acesso ao público, tais como: comércios, colégios, entre outros locais públicos existentes no nos bairros da comarca, só podendo ser realizada a referida plenária após comprovação do quorum de associados pré-estabelecido no estatuto da associação pela subscrição de (1/5) um quinto dos sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, após (30) trinta minutos em seguida convocação com quorum mínimo de (1/5) um quinto dos presentes.
Art. XVIII – A Diretoria Executiva é o gestor da entidade composta por (09)nove membros distribuídos nos seguintes cargos:
a)    Presidente;
b)    Vice-presidente;
c)    1º Secretario = Secretário Geral;
d)    2º Secretario=Secretário em defesa da mulher;
e)    1º tesoureiro=Secretário de Finanças;
f)     2º tesoureiro =Secretário de esporte cultura e lazer;
g)    Secretário de assistência social;
h) Secretário Da criança,adolescentes,jovem e do idoso
i)   Secretário de imprensa e divulgação.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal é o Órgão curador da entidade, compõe-se por (06) sei membros, sendo (03) três titulares e (03) três suplentes, ambos eleitos juntamente com a Diretoria nos termos do capítulo das eleições, com mandato de (04) quatro anos.

Art. XIX – A Diretoria Executiva reune-se ordinariamente (01) uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou pela Assembléia Geral.

Art. XX – Compete à Diretoria Executiva:

1.    Administrar a ASREVIFECURA, e seu patrimônio social;
2.    Elaborar, executar o programa anual de atividades;
3.    Entrosar-se com instituições públicas e privadas tanto no País como no exterior para mútua colaboração nas atividades em que os interesses forem comum;
4.    Contratar e demitir funcionários;
5.    Nomear o conselho de representantes da Comunidade;
6.    Nomear Coordenadores para as diversas atividades e departamentos;
      7. Elaborar e apresentar para a Assembléia o relatório anual.
Compete ao 1º Secretário: SECRETARIO GERAL
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a..., para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Compete ao 2º Secretário: SEGRETARIO DA MULHER
Colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas  faltas e impedimentos.
Compete ao 1º Tesoureiro: SECRETARIO DE FINANÇAS
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e  trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Compete ao 2º Tesoureiro: SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
          Colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.


Parágrafo Único – terá objetivo deliberar sobre a aprovação de relatório das atividades, plano de trabalho e orçamento financeiro.

Art. XXI – Compete ao Presidente

Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação. A cada (04) quatro anos, constituir Assembléia Geral Ordinária que terá objetivo único da presidência da entidade, na forma regional, sendo que o pleito eleitoral será presidido exclusivamente pela junta eleitoral composta por diretoria execultiva, associados e a comunidade sendo entre eles escolhido com livre nomeação, o presidente da comissão para os trabalhos de eleição.
1.    Representar a ASREVIFECURA  judicialmente e extrajudicialmente;
2.    Cumprir, fazer cumprir todos os ditantes do estatuto da ASREVIFECURA
3.   Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
4.   Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
Art. XXII – Compete ao Vice-presidente:

1.    Substituir ao Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância;
2.    Promover política de formação comunitária para os associados da Comunidade;
3.    Promover reunião, palestras e seminários para a Comunidade;
4.    Elaborar boletim informativo da ASREVIFECURA, e fazer a sua distribuição na Comunidade;
5.    Manter contato com as demais Associações promovendo a troca de experiências e informações de interesses geral da Comunidade;
6.    Prestar de modo geral colaboração ao Presidente.

Art. XXIII – Compete ao Secretário Geral:

1.    Substituir ao Vice-presidente em sua ausência; e ser o 1º Secretário da Diretoria executiva;
2.    Manter sob sua guarda os documentos relativos à secretaria;
3.    Secretariar as reuniões da diretoria e Assembléia;
4.    Redigir Atas, Ofícios, Requerimentos, Declarações e outros documentos de interesse da Associação;
5.    Publicar notícias das atividades da entidade;
6.    Delegar poder ao seu substituto.

Art. XXIV – Compete ao Secretário em defesa da mulher:

1.    Substituir ao Secretário Geral em sua ausência, impedimento ou vacância. E ser o 2º Secretário da Diretoria Executiva.
2.    Estabelecer calendário de atividades sociais envolvendo os segmentos da comunidade;
3.    Promover atividades adequadas para idosos deficientes físicos mulheres, crianças, adolescentes, jovens e adultos das comunidades;
4.    Manter intercâmbio com movimento, Órgãos Públicos e entidades privadas para incentivos com ampliação de cursos e outros movimentos de atividades com mulheres e crianças; adolescentes e jovens
5.    Acompanhar as atividades, fiscalizando para coibir qualquer tipo de discriminação contra idosos, mulheres, crianças, adolescentes, jovens, adultos e deficientes físicos;
6.    Agir, impedindo qualquer ato de discriminação racial;
7.    Formar e dirigir os grupos voluntários de trabalho necessário ao bom desenvolvimento de sua área de ação com devida anuência da Diretoria Executiva;
8.    Conservar sob sua guarda os documentos relativos à Tesouraria.


Art. XXV – Compete ao Secretário de finanças:

1.    Substituir ao Diretor de Assistência Social em sua ausência, impedimento ou vacância. E ser o 1º Tesoureiro da Diretoria executiva
2.    Promover política de arrecadação financeira e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos mantendo em dias a escrituração contábil;
3.    Assinar junto com o Presidente, cheques operações bancárias e balancetes contábeis;
4.    Pagar despesas e receber as receitas sempre que for solicitado;
5.    Apresentar relatórios contábeis trimestrais tais como: Balancete do período ao Conselho Fiscal;
6.    Conservar sob sua guarda os documentos relativos à tesouraria.

Art. XXVI – Competem ao Secretário de Esporte, Cultura e lazer:

1.    Substituir ao Diretor de Finanças em sua ausência, impedimento ou vacância. E ser o 2º Tesoureiro da Diretoria Executiva.
2.    Promover política de esporte, cultura e lazer em prol da comunidade;
3.    Elaborar calendário de atividades esportivos e culturais que vise à participação da comunidade;
4.    Promover política de entrosamento com entidades não governamentais ligadas ao esporte, cultura e lazer na área municipal, estadual e nacional;
5.    Promover eventos culturais em benefício das Comunidades;
6.    Promover política esportiva e de lazer voltada para as crianças, adolescentes, jovens e adultos carentes da Comunidade;
7.    Formar os grupos de trabalho necessário ao desenvolvimento relacionado à sua Diretoria Executiva;
8.    Conservar em sua guarda os documentos de sua Diretoria.

Art. XXVII – Compete ao Secretário de Assistência Social:

1.    Substituir ao Secretário de idosos em sua ausência, impedimento ou vacância;
2.    Elaborar calendário de atividades recreativas, educacional, lazer, passeio, diversos encontros e visitas dos moradores dos Bairros;
3.    Planejar projetos para pessoas de baixa renda e menos favorecidos;
4.    Organizar palestras;
5.    Elaborar projetos para atender os associados de acordo a necessidade dos menos favorecidos;
6.    Atender e desenvolver atividades com deficientes físicos e crianças,adolescentes,jovens e adultos elaborar projetos e atividades para atender os mesmos sem descriminação.

Art. XXVIII – Compete ao Secretário Da criança, adolescente, jovem e do idoso:

1.    Substituir o Secretário de Assistência Social em suas ausências, impedimento ou vacância;
2.    Elaborar calendário de atividades recreativas, educacional, lazer, passeio, diversão e encontro com crianças, adolescentes, jovens e os idosos;
3.    Planejar projetos visando beneficiar a crianças, adolescentes, jovens e os idosos;
4.    Organizar palestras e debates buscando organismos para melhorar a saúde  Das crianças, adolescentes,jovens e dos idosos;
5.    Representar os idosos perante as instituições públicas e entidades judicial e comunidade

Art. XXIX – Compete ao Secretário de imprensa e divulgação:
1.    Divulgar todos os trabalhos realizados pela Diretoria da Associação;
2.    Divulgar perante as imprensas faladas, filmadas e escritas as necessidades dos Bairros, autorizada pela Diretoria Executiva;
3.    Aceitar missões assim atribuídas pela Diretoria;
4.    Apresentar qualquer membro da Diretoria tanto autorizado por escrito e assinado pelo presidente da instituição.

Art. XXX – Compete ao Conselho Fiscal:

1.    Reunir-se ordinariamente a cada (03) três meses e extraordinariamente sempre que necessário;
2.    Examinar a escrituração da entidade e emitir parecer;
3.    Examinar a legalidade dos balancetes trimestrais da ASREVIFECURA apresentando pelo Diretor de Finanças.
Art. XXXI – Em caso de vacância de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral delegará um novo titular.
Art. XXXII – As atividades de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal bem como dos sócios da ASREVIFECURA será inteiramente gratuita, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro gratificação ou vantagem.
Art. XXXIII – A ASREVIFECURA, é uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações participações ou parcelas do patrimônio sob nenhum forma ou pretexto.
Art. XXXIV – As rendas, recursos e eventuais resultados operacionais, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. XXXV – A representatividade e a orientação intelectual da entidade caberão sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de (10) dez anos.
Art. XXXVI – A Diretoria Executiva da ASREVIFECURA nomeará comissões de trabalho com a finalidade de fazer:
1.    Estudo socioeconômico da Comunidade:
2.    Cada comissão será composta de no mínimo (03) três membros e no Máximo de (05) cinco, e, cada comissão terá um coordenador e um relator;
·         Cada comissão terá um prazo mínimo de (10) dez dias, e no máximo (30) dias para a execução de seus trabalhos e findo o prazo, o coordenador da comissão apresentará um relatório dos trabalhos executados à Direção da ASREVIFECURA.

CAPÍTULO-V
Das Eleições

Art. XXXVII – Sendo a primeira Diretoria da criação e fundação da ASREVIFECURA, eleita pelo voto da aclamação e empossada no ato da fundação por (04) anos escolhido pelos moradores presentes em assembléias, lavrado em Ata assinada pelos moradores interessados. A escolha para eleições do (2°) segundo mandato, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação, obedecerão ao disposto no art. 23 do presente estatuto. E para tanto, as eleições deverão ser convocadas com antecedência de no mínimo (30) trinta dias e no máximo (45) quarenta dias antes do final do mandato.

Art. XXXVIII – A gestão administrativa da entidade é de (04) anos, sendo que o presidente atual poderá concorrer à reeleição quantas vezes entendermos necessário, com o voto direto dos sócios e moradores do Bairro, que na mesma ordem poderão votar e serem votados. A Diretoria da entidade poderá ser composta por moradores dos Bairros da comarca de porto velho-Ro. Através de portaria conforme o estatuto da entidade.
Art. XXXIX – O processo eleitoral será coordenado por comissão eleitoral composta de no mínimo (03) três membros e no máximo (05) membros nomeados pela ASREVIFECURA, os critérios para candidatura à presidência da entidade, serão definidos pelo estatuto, observando-se os seguintes itens: Ser maior de (18) dezoito anos, estar em pleno gozo de seus direitos estatutários pagarem a taxa de inscrição no valor de (01) um salário mínimo vigente neste país, apresentar certidão negativa dos cartórios criminais: Estadual e Federal, apresentar cópias de todos os documentos pessoais tanto do presidente como do vice-presidente.
ü  Um membro da comissão eleitoral permanecerá no local escolhido pela ASREVIFECURA, durante o horário comercial, para receber registro de chapas e fornecer informações referentes ao processo eleitoral;
ü  O período de atividade da comissão eleitoral se encerrará juntamente com a posse da Diretoria eleita.
Art. XL – Poderão votar e serem votados, os associados quites com suas obrigações financeiras, conforme determina o estatuto.
Art. XLI – Não poderão votar e serem votados os associados que tenham dilapidado o patrimônio público desta e/ou de qualquer outra entidade bem como aqueles que comprovadamente estejam respondendo a processo criminal por danos financeiros e patrimoniais.


CAPITULO-VI
Do Registro de chapas
 

Art. XLII – As chapas interessadas a concorrer no pleito para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASREVIFECURA, devem ser escritas junto a Comissão Eleitoral na sede da ASREVIFECURA, no horário comercial.
ü  Os interessados em concorrer às eleições da ASREVIFECURA, deverão procurar a comissão na sede da Associação, nos horários comerciais para receberem cópias das normas estatutárias para registro de chapa;
ü  O prazo de inscrição de chapas será de (15) quinze dias após a divulgação do edital de convocação para as eleições;
ü  O prazo final para registro de chapas se encerra às 18:00 horas do décimo dia da abertura do prazo para inscrição de chapas;
ü  Não serão aceitas as inscrições de chapas incompletas;
ü  Junto com a inscrição de cada chapa, constará o nome do fiscal para atuar no dia das eleições na mesma ordem, indicando um fiscal da chapa inscrita para dirimir qualquer dúvida junto à comissão eleitoral, relacionado à possíveis ocorrências no dia da eleição.
Art. XLIII – No ato do registro de chapa, os concorrentes devem apresentar os seguintes documentos:
1.    Cópia da Carteira de Associado;
2.    Cópia do Registro de Identidade;
3.    Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
4.    Comprovante de residência.
ü  Será impugnado por despeito ao estatuto, todo registro de chapa que não apresente a documentação completa de todos os seus membros participantes.
Art. XLIV – Registro de chapa para concorrer às eleições, será feito através de requerimento acompanhado da relação dos componentes da chapa com as identificações dos cargos.
ü  Após o fim do prazo para o registro de chapa, a comissão eleitoral divulgará a relação das chapas escritas;
ü  Após a divulgação da relação das chapas inscritas, será concedido um prazo máximo de (48) quarenta e oito horas para a comissão eleitoral receber requerimentos de impugnação e, de outras chapas que queiram participar do processo eleitoral;
Art. XLV – A eleição será realizada mediante voto individual e secreto, recolhidos em urnas localizadas na sede da Associação, ou nos Colégios existentes nos Bairros.
Art. XLVI – No dia das eleições, a comissão eleitoral assumirá a tarefa de fiscalizar o pleito eleitoral, que depois de encerrada juntamente com o mesário, fará as apurações dos votos na presença de todos.
Art. XLVII – A votação terá início às 09h00min do dia marcado e será encerrada às 17:00 horas do mesmo dia.
ü  A apuração dos votos será iniciada após a eleição.
Art. XLVIII – Após o resultado das eleições, será concedido um prazo de (48) quarenta e oito horas para qualquer contestação do resultado.
Art. XLIX – após o vencimento do prazo da contestação, a comissão eleitoral de comum acordo com a chapa eleita, marcará o dia e horário da posse, que deverá ocorrer obrigatoriamente (15) quinze dias após as eleições, até o último dia de mandato da Diretoria anterior.

CAPÍTULO-VII
Do Patrimônio

Art. L – O patrimônio da ASREVIFECURA será constituído por mobiliários em geral, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública, doações e bens adquiridos e arrendados, por elas produzidas e as mensalidades de sues associados.
ü  Todos os bens são invioláveis e empenháveis.
Art. LI – Em caso de dissolução, os bens serão destinados para outra instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou em uma entidade pública.
Art. LII – A ASREVIFECURA, somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, extraordinária convocada de suas atividades.
Art. LIII – O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo para adequação das necessidades da ASREVIFECURA respeitando as regras do código civil por decisão de no mínimo (2/3) dois terços dos associados em Assembléia Geral e, entrará em vigor a partir do seu registro em cartório.
Art. LIV – Os casos não enfatizados neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referenciados nas Assembléias Gerais.

Porto Velho-RO, 01 de Março de 2011.




 DAIANE FLOR DA SILVA
                            __________________________
                 Presidente




OBSERVAÇÕES
Compete ao Vice-presidente:

           Substituir ao Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância

Compete ao Secretário Geral:

Substituir ao Vice-presidente em sua ausência;


Compete ao Secretário em defesa da mulher:

Substituir ao Secretário Geral em sua ausência, impedimento ou vacância;

Compete ao Secretário de Esporte, Cultura e lazer:

Substituir ao Diretor de Finanças em sua ausência, impedimento ou vacância

Compete ao Secretário de Assistência SocialL(VIRA E VERSA)

          Substituir ao Secretário de idosos em sua ausência

Compete ao Secretário de finanças:

         Substituir ao Diretor de Assistência Social em sua ausência, impedimento ou vacância

Compete ao Secretário de imprensa e divulgação:

       Divulgar todos os trabalhos realizados pela Diretoria da Associação


A CECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TERA DOIS SUBSTITUTO=
Secretários: financias e idosos 













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